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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000062-61.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: GEOVANA DA SILVA VASCONCELOS RECLAMADO: ALADIM FESTAS, DOCES E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f56966 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos petição da reclamante informando que as parcelas de maio, junho e agosto/2026 foram pagas com atraso, pugnando pela execução do acordo. Com efeito, analisando os comprovantes de pagamento, verifica-se que houve atraso apenas nas parcelas de maio e agosto de 2026, de apenas 1(um) dia útil após o vencimento formal. Assim, considerando que a mora foi insignificante, e não demonstrado qualquer prejuízo à reclamante, indefiro o requerimento de vencimento antecipado das parcelas e de execução do acordo. Frise-se que este Juízo preza e estimula a conciliação entre as partes como forma de solução dos conflitos, de modo que chancelar a execução do acordo, no caso específico destes, em que a reclamada demonstra ânimo em quitar a obrigação assumida, representará, flagrantemente, ofensa ao princípio da razoabilidade, assim como desestímulo à conciliação, tão almejada pelo Judiciário e muito benéfica às partes. Fica a parte Reclamada expressamente advertida de que deve observar rigorosamente as datas de vencimento, sob pena de aplicação integral das penalidades em caso de reiteração de atrasos. Ciência às partes do presente despacho. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. CAMACARI/BA, 28 de agosto de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALADIM FESTAS, DOCES E EMBALAGENS LTDA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATSum 0000062-61.2026.5.05.0132 RECLAMANTE: GEOVANA DA SILVA VASCONCELOS RECLAMADO: ALADIM FESTAS, DOCES E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f56966 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos autos petição da reclamante informando que as parcelas de maio, junho e agosto/2026 foram pagas com atraso, pugnando pela execução do acordo. Com efeito, analisando os comprovantes de pagamento, verifica-se que houve atraso apenas nas parcelas de maio e agosto de 2026, de apenas 1(um) dia útil após o vencimento formal. Assim, considerando que a mora foi insignificante, e não demonstrado qualquer prejuízo à reclamante, indefiro o requerimento de vencimento antecipado das parcelas e de execução do acordo. Frise-se que este Juízo preza e estimula a conciliação entre as partes como forma de solução dos conflitos, de modo que chancelar a execução do acordo, no caso específico destes, em que a reclamada demonstra ânimo em quitar a obrigação assumida, representará, flagrantemente, ofensa ao princípio da razoabilidade, assim como desestímulo à conciliação, tão almejada pelo Judiciário e muito benéfica às partes. Fica a parte Reclamada expressamente advertida de que deve observar rigorosamente as datas de vencimento, sob pena de aplicação integral das penalidades em caso de reiteração de atrasos. Ciência às partes do presente despacho. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. CAMACARI/BA, 28 de agosto de 2026. ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEOVANA DA SILVA VASCONCELOS