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0000062-61.2017.8.17.0530

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Cortês · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Cortês Processo nº 0000062-61.2017.8.17.0530 IMPUGNANTE: DESTILARIA BAÍA FORMOSA S.A, GBF PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, TAQUARITUBA AGROINDUSTRIA S/A, ADMINISTRADORA BAIA FORMOSA SA, UZINA PEDROZA SA, ANICUNS S.A - ÁLCOOL E DERIVADOS, USINA SÃO JOSÉ S.A, CONSTRUVERDE EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA, LEGACY PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, DESTILARIA VALE DO SAO PATRICIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL IMPUGNADO(A): GOMES E SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cortês, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 252188215, conforme transcrito abaixo: "DIANTE DO EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta: ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id. 232730506) opostos por GOMES & SOUZA FENIX TRANSPORTADORA LTDA. ME, conferindo-lhes efeitos infringentes, para SANAR A CONTRADIÇÃO existente na sentença de id. 227142767. REFORMO PARCIALMENTE A SENTENÇA DE ID. 227142767 para AFASTAR a condenação da credora/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, declarando a inexistência de sucumbência recíproca ante a ausência de litigiosidade. Mantêm-se hígidos os demais termos da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o provimento final da sentença, intimando-se o Administrador Judicial para a devida inclusão/adequação do crédito no Quadro Geral de Credores. Após, arquivem-se os autos. " CORTÊS, 9 de setembro de 2026. ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata

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