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0000062-59.2024.5.05.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Eunápolis · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0000062-59.2024.5.05.0511 RECLAMANTE: ANDREIA DE JESUS SANTOS RECLAMADO: CITY SERVICOS E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438decb proferido nos autos. Vistos, examinados etc. Nos autos o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica(IDPJ ) - d06586e. Indefiro, por ora, todos os requerimentos formulados pelo Reclamante. Isso porque, estando a parte autora devidamente assistida por advogado, tem o dever de indicar, de forma precisa, os meios necessários e suficientes ao prosseguimento da execução do julgado, ou justificar os motivos os quais impedem o acesso a tais informações. Não cabe a este Juízo, por força do princípio da inércia, escolher contra quem será direcionada a execução, ou onde serão encontrados os sócios que deverão responder ao incidente suscitado, mormente porque, na hipótese dos autos, a devedora originária é uma empresa individual de responsabilidade limitada. Por essas razões, então, deve o Exequente indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos endereços onde poderão ser encontrados os sócios indicados, sob pena de indeferimento liminar no incidente. Intime-se o Exequente. EUNAPOLIS/BA, 08 de setembro de 2026. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CITY SERVICOS E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Eunápolis · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ATOrd 0000062-59.2024.5.05.0511 RECLAMANTE: ANDREIA DE JESUS SANTOS RECLAMADO: CITY SERVICOS E TRANSPORTES ESPECIALIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 438decb proferido nos autos. Vistos, examinados etc. Nos autos o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica(IDPJ ) - d06586e. Indefiro, por ora, todos os requerimentos formulados pelo Reclamante. Isso porque, estando a parte autora devidamente assistida por advogado, tem o dever de indicar, de forma precisa, os meios necessários e suficientes ao prosseguimento da execução do julgado, ou justificar os motivos os quais impedem o acesso a tais informações. Não cabe a este Juízo, por força do princípio da inércia, escolher contra quem será direcionada a execução, ou onde serão encontrados os sócios que deverão responder ao incidente suscitado, mormente porque, na hipótese dos autos, a devedora originária é uma empresa individual de responsabilidade limitada. Por essas razões, então, deve o Exequente indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos endereços onde poderão ser encontrados os sócios indicados, sob pena de indeferimento liminar no incidente. Intime-se o Exequente. EUNAPOLIS/BA, 08 de setembro de 2026. IVO DANIEL POVOAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE JESUS SANTOS

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