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0000062-49.2026.5.20.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000062-49.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: LEONARDO VICTOR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0903e59 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. No que concerne à prova pericial, o Código de Processo Civil, em seu artigo 479, estabelece que "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". Complementando, o artigo 371 do mesmo diploma legal determina que "o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Diante do exposto, e considerando o princípio do livre convencimento motivado, deixo para me manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial por ocasião da prolatação de sentença. Notifiquem-se as partes para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre: 1. Interesse na realização de audiência para colheita de prova oral; 2. Possibilidade de acordo, diante da segunda proposta de conciliação; Sendo o processo de rito ordinário, inexistindo interesse na conciliação ou na produção de prova oral, fica facultada às partes a apresentação de razões finais por memoriais, no mesmo prazo; O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na produção de prova oral, recusa à segunda proposta de conciliação e renúncia à apresentação de razões finais, devendo os autos retornar conclusos para julgamento. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000062-49.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: LEONARDO VICTOR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0903e59 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. No que concerne à prova pericial, o Código de Processo Civil, em seu artigo 479, estabelece que "o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". Complementando, o artigo 371 do mesmo diploma legal determina que "o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Diante do exposto, e considerando o princípio do livre convencimento motivado, deixo para me manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial por ocasião da prolatação de sentença. Notifiquem-se as partes para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre: 1. Interesse na realização de audiência para colheita de prova oral; 2. Possibilidade de acordo, diante da segunda proposta de conciliação; Sendo o processo de rito ordinário, inexistindo interesse na conciliação ou na produção de prova oral, fica facultada às partes a apresentação de razões finais por memoriais, no mesmo prazo; O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na produção de prova oral, recusa à segunda proposta de conciliação e renúncia à apresentação de razões finais, devendo os autos retornar conclusos para julgamento. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO VICTOR PEREIRA DA SILVA

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