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0000062-38.2026.5.17.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000062-38.2026.5.17.0161 RECLAMANTE: IOCELIO NASCIMENTO FILHO E OUTROS (1) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8764d74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0000062-38.2026.5.17.0161 IOCÉLIO NASCIMENTO FILHO E OUTRO, reclamantes, apresentam embargos de declaração, alegando, em síntese, omissões no julgado. Manifestação da reclamada pela rejeição dos embargos. Relatados. D E C I D O: Embargos de declaração tempestivos, que, portanto, merecem conhecimento. No mérito, com razão, em parte, os reclamantes. De fato, o julgado padece de omissão quanto a algumas das questões aventadas na peça de embargos de declaração. Acolho as alegações dos embargantes para suprir a omissão verificada e deferir o pedido de pagamento dos reflexos do FGTS incidentes sobre as diferenças deferidas de 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e gratificação de férias de dois terços. Também acolho as alegações dos embargantes para acrescer ao julgado o seguinte capítulo: MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (REQUERIMENTO FORMULADO PELOS RECLAMANTES EM RÉPLICA) Os autores pugnam pela condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em razão de sua conduta temerária. Contudo, não vislumbro a intenção dolosa de atingir a integridade do processo, e vias de consequência a existência do dano processual, que levasse à cominação da embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Rejeito o requerimento. Já quanto às outras questões suscitadas, não há que se falar em omissão, uma vez que todos os pontos foram abordados na sentença. A não apreciação de todas as teses apresentadas pela embargante não implica omissão no julgado, uma vez que a sentença não se presta a responder questionário proposto pela parte. Portanto, à luz do expendido, conheço dos embargos declaratórios apresentados pelos reclamantes, para ACOLHÊ-LOS, EM PARTE, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte da sentença prolatada. Intimem-se as partes. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000062-38.2026.5.17.0161 RECLAMANTE: IOCELIO NASCIMENTO FILHO E OUTROS (1) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8764d74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0000062-38.2026.5.17.0161 IOCÉLIO NASCIMENTO FILHO E OUTRO, reclamantes, apresentam embargos de declaração, alegando, em síntese, omissões no julgado. Manifestação da reclamada pela rejeição dos embargos. Relatados. D E C I D O: Embargos de declaração tempestivos, que, portanto, merecem conhecimento. No mérito, com razão, em parte, os reclamantes. De fato, o julgado padece de omissão quanto a algumas das questões aventadas na peça de embargos de declaração. Acolho as alegações dos embargantes para suprir a omissão verificada e deferir o pedido de pagamento dos reflexos do FGTS incidentes sobre as diferenças deferidas de 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e gratificação de férias de dois terços. Também acolho as alegações dos embargantes para acrescer ao julgado o seguinte capítulo: MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (REQUERIMENTO FORMULADO PELOS RECLAMANTES EM RÉPLICA) Os autores pugnam pela condenação da reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em razão de sua conduta temerária. Contudo, não vislumbro a intenção dolosa de atingir a integridade do processo, e vias de consequência a existência do dano processual, que levasse à cominação da embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Rejeito o requerimento. Já quanto às outras questões suscitadas, não há que se falar em omissão, uma vez que todos os pontos foram abordados na sentença. A não apreciação de todas as teses apresentadas pela embargante não implica omissão no julgado, uma vez que a sentença não se presta a responder questionário proposto pela parte. Portanto, à luz do expendido, conheço dos embargos declaratórios apresentados pelos reclamantes, para ACOLHÊ-LOS, EM PARTE, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte da sentença prolatada. Intimem-se as partes. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IOCELIO NASCIMENTO FILHO - RICARDO VALERIANO SILVA

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