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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000062-33.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: EDINA SOUTA BARBOSA RECLAMADO: FORTRESS SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) Destinatário(s): FORTRESS SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CITAÇÃO EXECUTÓRIA Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos. Não efetuado o pagamento, os valores devidos (atualizados até a data do pedido da recuperação judicial) serão habilitados na recuperação judicial da ré, exceto quanto aos créditos da União, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, §§ 7°-B e 11º, da Lei nº 11.101/05, com redação determinada pela Lei nº 14.112, de 2020. Quanto a estes, não havendo indicação de bens penhoráveis ou comprovação do parcelamento administrativo, a execução prosseguirá nos moldes legais, ficando a constrição a critério do juízo. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 142 a 144 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a) (cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br) e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 6.565,85 INSS ------------------------------- R$ 417,20 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 1.000,79 Honorários periciais - Contador ---------- R$ 860,00 Custas -------------------------------- R$ 159,68 (recolher em GRU) TOTAL em 29/06/2026 ------------------------ R$ 9.003,52 O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC/15, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, eu, YVES RENAN DUPONT, Diretor de Secretaria, firmo o presente. JARAGUA DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. WILLIAM TORRES COSTA Intimado(s) / Citado(s) - FORTRESS SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000062-33.2026.5.12.0046 RECLAMANTE: EDINA SOUTA BARBOSA RECLAMADO: FORTRESS SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) CITAÇÃO EXECUTÓRIA Destinatário(s): FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho, DR. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos, sob pena de penhora. Caso não pague e nem garanta a execução no prazo supra, poderá ser presumida a INEXISTÊNCIA DE BENS, procedida à PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida e incluído o nome no rol de devedores do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA. Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. O valores de FGTS informados abaixo deverão ser depositados diretamente na conta vinculada da parte exequente. As custas processuais deverão ser recolhidas em GRU (arts. 142 a 144 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a), cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br, e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ------------------------------- R$ 6.685,34 Contribuição Social ------------------ R$ 426,47 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$ 1.018,71 Honorários periciais - Contador -- R$ 860,00 Custas -------------------------------------- R$ 162,61 (recolher em GRU) TOTAL em 31/08/2026 ................ R$ 9.153,13 O destinatário deverá considerar-se ciente de que, nos termos do art. 274 do CPC, deverá comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de se reputarem válidas as comunicações e intimações enviadas para o endereço constante dos autos. JARAGUA DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. WILLIAM TORRES COSTA Intimado(s) / Citado(s) - FLAMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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