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Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATSum 0000062-07.2026.5.09.0017 AUTOR: LUANA SALLES PEREIRA RÉU: J. V. S. COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756361a proferido nos autos. DESPACHO Os documentos dos autos indicam o contrário do que alega a parte autora. Com efeito, a certidão do Oficial de Justiça reforça que o sócio atual da reclamada é o Sr. FAHEDER CRISTIAN DA SILVA, tal como consta nos documentos de Id 3c8f30d e Id a2a9d88 e como informado ao auxiliar do Juízo na certidão de Id dad297e. Logo, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se com vistas ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (citação válida), nos termos do artigo 485, IV, do CPC, aplicável nos termos do artigo 769 da CLT. JACAREZINHO/PR, 09 de setembro de 2026. ADRIANA ORTIZ Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA SALLES PEREIRA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO ATSum 0000062-07.2026.5.09.0017 AUTOR: LUANA SALLES PEREIRA RÉU: J. V. S. COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO- DJEN Fica a parte autora, por intermédio de seu(sua) procurador(a) devidamente constituído(a) nos autos, INTIMADA para ciência acerca da certidão do Oficial de Justiça, ID dad297e, o qual informou a alteração do quadro societário da reclamada e indicando o novo sócio-administrador, FAHEDER CRISTIAN DA SILVA, conforme id 3c8f30d. Fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se com vistas ao regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (citação válida), nos termos do artigo 485, IV, do CPC, aplicável nos termos do artigo 769 da CLT. JACAREZINHO/PR, 08 de setembro de 2026. ANDREA DOS SANTOS FERNANDES BITENCOURT
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA SALLES PEREIRA