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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0000061-90.2012.5.02.0313 RECLAMANTE: JOSÉ FRANCISCO GOMES DOS SANTOS RECLAMADO: EXPRESSO BRILHANTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b78d1 proferido nos autos. FMMVF DESPACHO #id:9be3d06: Primeiramente, esclarece o Juízo, que a indicação concomitante de diversos meios de execução acaba por ocasionar tumulto processual, como tem ocorrido nos presentes autos. O acúmulo de inúmeros requerimentos simultâneos atrapalha diretamente as rotinas de trabalho e as estatísticas da Secretaria desta Vara do Trabalho. A prática faz com que o processo fique paralisado por longos períodos, aguardando o processamento, a expedição e o retorno de uma multiplicidade de atos executórios e ofícios. Ademais, ao exigir que a Secretaria demande tempo excessivo e concentre seus recursos na execução simultânea de vários atos em um único feito, o exequente acaba por prejudicar o regular andamento de outras demandas judiciais que também aguardam a devida prestação jurisdicional nesta Unidade Judiciária. SIEL. Indefiro a pesquisa via convênio SIEL, uma vez que o convênio traz informações pessoais e eleitorais, que não se mostram necessários neste processo considerando os demais convênios realizados e solicitados. Ademais, endereços eventualmente constantes no convenio SIEL (quase sempre desatualizados) podem ser adquiridos com a utilização de outros convênios, como por exemplo, o Infojud, já realizado nos autos. Bovespa/B3/SELIC/CVM/PREVIC. Indefiro o pleito de expedição de ofício físico à BM&F Bovespa, B3, Banco Central, Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), CVM, PREVIC, CETIP e/ou CBLC para pesquisa da existência de ações negociadas na Bolsa de Valores ou eventuais ativos financeiros e aplicações em nome dos executados pois, conforme Ofício Circular nº 05-2019 SECG GCGJT que encaminha Ofício-Circular nº 064/GLF/2018. Tais ativos, assim como ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc), e cotas de fundos de investimentos, passaram a ser, a partir de 31/05/2018, penhoráveis por meio do próprio sistema BACENJUD (posteriormente substituído com melhorias pelo sistema SISBAJUD), tornando-se desnecessário o envio de ofícios físicos às corretoras de valores e outras instituições/empresas como a BM&F Bovespa, B3, Banco Central, SELIC, CVM, PREVIC, CETIP e/ou CBLC, etc. Susep (Superintendência de Seguros Privados). Indefiro a expedição de ofícios à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, uma vez que as informações almejadas, de forma mais abrangente, são fornecidas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais – CNSEG, desta forma, em substituição e por ser mais efetivo, tendo em vista se tratar de convênio firmado pelo TRT-2, mas ainda não implantado na Central de Mandados deste Tribunal (GAEPP), por economia e celeridade processuais (CF, art. 5º, LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado à CNSEG diretamente pela parte interessada (exequente) ao e-mail sjur@cnseg.org.br, a fim de que se informe nos autos, no prazo de 30 dias, acerca da existência de seguros, previdência aberta, capitalização e resseguros em nome do(s) DEVEDOR(ES) EXPRESSO BRILHANTE LTDA, CNPJ: 01.517.806/0001-14; ANTONIO REISNILDO TEIXEIRA SOUSA, CPF: 226.883.072-15; MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO TEIXEIRA, CPF: 428.286.862-72; BRILHANTE AERO CARGO TRANSPORTADORA LTDA, CNPJ: 08.218.248/0001-35. Valor da execução: : R$ 82.153,45 em 07/03/2025. Registro que o envio de resposta pelas empresas fica condicionada à existência resultado positivo da pesquisa, dispensando a resposta em casos negativos. DADOS PARA RESPOSTA DO OFÍCIO (FAVOR USAR REFERÊNCIA O NÚMERO DO PRESENTE PROCESSO): preferencialmente ao e-mail vtguarulhos03@trt2.jus.br, ou, alternativamente, à 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP - Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s) ofício(s) acima no prazo de 15 dias. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após, aguarde-se o prazo de 30 dias corridos pelas respostas das empresas associadas à CNSEG. Com o fim do prazo das respostas, juntem todas aos autos (se houver) e intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- José Francisco Gomes dos Santos