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0000061-85.2026.5.18.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000061-85.2026.5.18.0012 AUTOR: JAMIL BARRETOS DE AQUINO RÉU: MC FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65bbe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JAMIL BARRETOS DE AQUINO em face de MC FERREIRA LTDA, decido: a) acolher o requerimento da reclamada e aplicar ao reclamante a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74, I, do TST; b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos de adicional de insalubridade em grau médio e respectivos reflexos, de fornecimento das guias do Perfil Profissiográfico Previdenciário, de indenização por danos morais, de expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho e de honorários advocatícios; c) indeferir o requerimento de esclarecimentos do perito, formulado na impugnação ao laudo; d) rejeitar o requerimento de condenação do reclamante por litigância de má-fé; e) deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais de R$ 1.500,00, a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da perícia, dispensado do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita, correndo a despesa à conta da União, na forma da Resolução CSJT nº 247/2019 e do Ato CSJT nº 97/2025. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento ao egrégio Tribunal Regional. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa de R$ 19.552,93, atualizado pelo IPCA desde o ajuizamento, devidos pelo reclamante aos patronos da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI nº 5.766. Custas processuais de R$ 391,06, calculadas sobre o valor da causa de R$ 19.552,93, pelo reclamante, das quais fica dispensado ante a gratuidade deferida. Intimem-se. Nada mais. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAMIL BARRETOS DE AQUINO

  2. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000061-85.2026.5.18.0012 AUTOR: JAMIL BARRETOS DE AQUINO RÉU: MC FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65bbe1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JAMIL BARRETOS DE AQUINO em face de MC FERREIRA LTDA, decido: a) acolher o requerimento da reclamada e aplicar ao reclamante a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74, I, do TST; b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos de adicional de insalubridade em grau médio e respectivos reflexos, de fornecimento das guias do Perfil Profissiográfico Previdenciário, de indenização por danos morais, de expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho e de honorários advocatícios; c) indeferir o requerimento de esclarecimentos do perito, formulado na impugnação ao laudo; d) rejeitar o requerimento de condenação do reclamante por litigância de má-fé; e) deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais de R$ 1.500,00, a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da perícia, dispensado do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita, correndo a despesa à conta da União, na forma da Resolução CSJT nº 247/2019 e do Ato CSJT nº 97/2025. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento ao egrégio Tribunal Regional. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa de R$ 19.552,93, atualizado pelo IPCA desde o ajuizamento, devidos pelo reclamante aos patronos da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI nº 5.766. Custas processuais de R$ 391,06, calculadas sobre o valor da causa de R$ 19.552,93, pelo reclamante, das quais fica dispensado ante a gratuidade deferida. Intimem-se. Nada mais. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MC FERREIRA LTDA

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