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0000061-83.2026.5.17.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000061-83.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: ELIELE RIQUIERI MARVILA RECLAMADO: QUALITY IMOVEIS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad230e5 proferida nos autos. Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela D Contadoria, os quais passam a integrar a sentença proferida, para todos os efeitos legais. À vista dos cálculos de liquidação, observem as partes que, apenas por exigência de fluxo do Pje, foi lançado um valor provisório de condenação no sistema. No entanto, os valores finais da condenação e o das custas que deverão ser considerados para efeitos recursais são aqueles constantes na planilha do PjeCalc. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. Atentem-se as partes, ainda, para que, nos termos da Súmula 27 deste E. Regional, “transitada em julgado a sentença líquida, não cabe discutir os cálculos em fase de execução, salvo evidente erro material”, bem como qualquer outra impugnação eventualmente oposta aos cálculos desafia a interposição de recurso ordinário para o órgão competente. Prazo: 8 dias. GUARAPARI/ES, 10 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIELE RIQUIERI MARVILA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Guarapari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000061-83.2026.5.17.0151 RECLAMANTE: ELIELE RIQUIERI MARVILA RECLAMADO: QUALITY IMOVEIS E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad230e5 proferida nos autos. Vistos etc. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pela D Contadoria, os quais passam a integrar a sentença proferida, para todos os efeitos legais. À vista dos cálculos de liquidação, observem as partes que, apenas por exigência de fluxo do Pje, foi lançado um valor provisório de condenação no sistema. No entanto, os valores finais da condenação e o das custas que deverão ser considerados para efeitos recursais são aqueles constantes na planilha do PjeCalc. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. Atentem-se as partes, ainda, para que, nos termos da Súmula 27 deste E. Regional, “transitada em julgado a sentença líquida, não cabe discutir os cálculos em fase de execução, salvo evidente erro material”, bem como qualquer outra impugnação eventualmente oposta aos cálculos desafia a interposição de recurso ordinário para o órgão competente. Prazo: 8 dias. GUARAPARI/ES, 10 de setembro de 2026. VALERIA LEMOS FERNANDES ASSAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY IMOVEIS E LOGISTICA LTDA

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