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0000061-79.2025.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000061-79.2025.5.17.0002 REQUERENTE: MANOEL MAURICIO DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: SPEED TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852eba7 proferido nos autos. DESPACHO Porque frustrada a execução em face das devedoras principais (primeira e segunda reclamadas), redireciono a execução para as demais reclamadas, devedoras subsidiárias, que ficam intimadas, com a publicação deste despacho no DEJT, para o depósito das respectivas importâncias apuradas em Id 31975c3 e acrescidas dos honorários periciais contábeis (com atualização até a data do efetivo pagamento), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora de bens. Na inércia, prossiga-se a execução com a realização de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os arts. 523, § 3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face do(s) devedor(e)s abaixo: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A., CNPJ: 23.314.594/0001-00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., CNPJ: 33.337.122/0001-27; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01 Se integralmente garantida a execução, convola-se o bloqueio em penhora, hipótese em que deverão ser intimadas as partes para o exercício da faculdade do art. 884 da CLT. Vencido o prazo sem aproveitamento, suspenda-se a execução até o trânsito em julgado da decisão no processo de origem Se ínfimo o valor encontrado, autoriza-se o desbloqueio. Negativa a diligência de bloqueio, inscreva-se o nome do(s) devedor(es) no BNDT e expeça-se mandado para pesquisa patrimonial, registro e penhora de bens, nos termos do art. 147 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MAURICIO DOS SANTOS FILHO

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000061-79.2025.5.17.0002 REQUERENTE: MANOEL MAURICIO DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: SPEED TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852eba7 proferido nos autos. DESPACHO Porque frustrada a execução em face das devedoras principais (primeira e segunda reclamadas), redireciono a execução para as demais reclamadas, devedoras subsidiárias, que ficam intimadas, com a publicação deste despacho no DEJT, para o depósito das respectivas importâncias apuradas em Id 31975c3 e acrescidas dos honorários periciais contábeis (com atualização até a data do efetivo pagamento), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora de bens. Na inércia, prossiga-se a execução com a realização de bloqueio de valores, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, na forma do art. 883 da CLT c/c os arts. 523, § 3º e 835, § 1º, ambos do CPC, em face do(s) devedor(e)s abaixo: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A., CNPJ: 23.314.594/0001-00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., CNPJ: 33.337.122/0001-27; PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01 Se integralmente garantida a execução, convola-se o bloqueio em penhora, hipótese em que deverão ser intimadas as partes para o exercício da faculdade do art. 884 da CLT. Vencido o prazo sem aproveitamento, suspenda-se a execução até o trânsito em julgado da decisão no processo de origem Se ínfimo o valor encontrado, autoriza-se o desbloqueio. Negativa a diligência de bloqueio, inscreva-se o nome do(s) devedor(es) no BNDT e expeça-se mandado para pesquisa patrimonial, registro e penhora de bens, nos termos do art. 147 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR N.º 01/2005. Cientes as partes, por seus advogados, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. ADIB PEREIRA NETTO SALIM Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - SPEED TRANSPORTES LTDA - ME - ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.

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