Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000061-72.2014.5.02.0361 RECLAMANTE: ANGELA MARIA BORTOLATO RECLAMADO: VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA - ME (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e2b0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 31 de agosto de 2026. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. A priori, em observância ao disposto no artigo 718, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026), não há falar em fluência do prazo prescricional, razão pela qual, torno sem efeito o segundo parágrafo do despacho de ID 4587c59. No mais, expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal na fl. 192, registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da falência, e quanto à satisfação do crédito da autora naquele Juízo. Intimem-se. Nada mais. MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELA MARIA BORTOLATO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0000061-72.2014.5.02.0361 RECLAMANTE: ANGELA MARIA BORTOLATO RECLAMADO: VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA - ME (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e2b0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 31 de agosto de 2026. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. A priori, em observância ao disposto no artigo 718, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026), não há falar em fluência do prazo prescricional, razão pela qual, torno sem efeito o segundo parágrafo do despacho de ID 4587c59. No mais, expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal na fl. 192, registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da falência, e quanto à satisfação do crédito da autora naquele Juízo. Intimem-se. Nada mais. MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO CIDADE DE MAUA LTDA - ME