Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000061-62.2024.5.07.0012 RECLAMANTE: MARIO CESAR DA SILVA FILHO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766cc5d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (“pejotização”). Em sua decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”, determinando o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento. Certifico, ainda, que a data da próxima sessão constará na aba de audiências do processo. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIA CAROLINE BARBOSA COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, fica redesignada audiência para a data: 19/11/2026 09:30, FORMATO PRESENCIAL, objetivando os mesmos fins - UNA. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação(art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Caso haja testemunhas que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, autoriza-se a participação VIRTUAL na presente sessão, em obediência ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo, devendo a parte juntar comprovante de residência para tal fim, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA SUA PARTICIPAÇÃO NESSE FORMATO VIRTUAL. Caso seja necessária a intimação pessoal de testemunhas residentes dentro ou fora da jurisdição, deverão as partes comunicar a este Juízo, a fim de que a Secretaria providencie a expedição de mandado de intimação e/ou da carta precatória para tal desiderato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. O LINK DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSO À SALA VIRTUAL https://trt7-jus-br.zoom.us/j/89627554391?pwd=RHgreHFtUWR4Y0J4SXVPaXpUalhOZz09 - ID DA REUNIÃO: 89627554391 / SENHA: 233013. As partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação suas testemunhas, sob pena de preclusão. Caberá aos advogados das partes providenciar o envio do link de acesso às testemunhas e às partes que necessitem participar virtualmente, bem como deverá instruir acerca do bom sinal, do bom equipamento e, ainda, de como participar de uma audiência na forma telepresencial, sob pena de inviabilizar a participação na modalidade referida e ter dispensada a prova respectiva. Fica também autorizada a participação telepresencial de partes e dos patronos que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, devendo apresentar comprovante de residência até a sessão, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA SUA PARTICIPAÇÃO NESSE FORMATO VIRTUAL. O não comparecimento do(a) reclamante (MARIO CESAR DA SILVA FILHO), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6(seis) meses. O não comparecimento do(a) reclamada (ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/3308-21; CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E, CNPJ: 61.600.839/0073-20), sem motivo relevante,importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE NOTIFICAÇÃO. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
TRT7 · 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000061-62.2024.5.07.0012 RECLAMANTE: MARIO CESAR DA SILVA FILHO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766cc5d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (“pejotização”). Em sua decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”, determinando o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento. Certifico, ainda, que a data da próxima sessão constará na aba de audiências do processo. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARIA CAROLINE BARBOSA COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, fica redesignada audiência para a data: 19/11/2026 09:30, FORMATO PRESENCIAL, objetivando os mesmos fins - UNA. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação(art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Caso haja testemunhas que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, autoriza-se a participação VIRTUAL na presente sessão, em obediência ao princípio da celeridade e da razoável duração do processo, devendo a parte juntar comprovante de residência para tal fim, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA SUA PARTICIPAÇÃO NESSE FORMATO VIRTUAL. Caso seja necessária a intimação pessoal de testemunhas residentes dentro ou fora da jurisdição, deverão as partes comunicar a este Juízo, a fim de que a Secretaria providencie a expedição de mandado de intimação e/ou da carta precatória para tal desiderato, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. O LINK DA PLATAFORMA ZOOM PARA ACESSO À SALA VIRTUAL https://trt7-jus-br.zoom.us/j/89627554391?pwd=RHgreHFtUWR4Y0J4SXVPaXpUalhOZz09 - ID DA REUNIÃO: 89627554391 / SENHA: 233013. As partes se comprometem a apresentar espontaneamente, independentemente de notificação suas testemunhas, sob pena de preclusão. Caberá aos advogados das partes providenciar o envio do link de acesso às testemunhas e às partes que necessitem participar virtualmente, bem como deverá instruir acerca do bom sinal, do bom equipamento e, ainda, de como participar de uma audiência na forma telepresencial, sob pena de inviabilizar a participação na modalidade referida e ter dispensada a prova respectiva. Fica também autorizada a participação telepresencial de partes e dos patronos que residam em comarca distinta de Fortaleza e da região metropolitana, devendo apresentar comprovante de residência até a sessão, SOB PENA DE SER INVIABILIZADA SUA PARTICIPAÇÃO NESSE FORMATO VIRTUAL. O não comparecimento do(a) reclamante (MARIO CESAR DA SILVA FILHO), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6(seis) meses. O não comparecimento do(a) reclamada (ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/3308-21; CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E, CNPJ: 61.600.839/0073-20), sem motivo relevante,importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE NOTIFICAÇÃO. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIO CESAR DA SILVA FILHO