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0000061-55.2025.8.16.0132

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Peabiru · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CRIMINAL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, Nº487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6690 - E-mail: PEA-JU-SCR@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000061-55.2025.8.16.0132 Processo: 0000061-55.2025.8.16.0132 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 10/01/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): TEREZA RIBEIRO GOMES Réu(s): ACACIO FELICIO DE ALMEIDA SENTENÇA 1. Trata-se de ação penal movida em desfavor de Acacio Felicio de Almeida pela prática do delito previsto pelo artigo 147, §1º, do Código Penal, nas disposições da Lei nº 11.340/2006. Sobreveio informação de que o sentenciado faleceu em 05/12/2025, conforme certidão de óbito de mov.125.1. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade (mov. 129.1). É, em síntese o relatório, DECIDO. 2. Verifica-se, conforme certidão de óbito juntada no mov. 125.1 que o réu faleceu após a prolação de sentença. Nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal, a morte do agente extingue a punibilidade. Diante disso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Acacio Felicio de Almeida, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. 3. Cumpra-se o contido no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito

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