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TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000061-52.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO DE AUTO PECAS DO ESTADO DE PE RECLAMADO: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae2d13 proferido nos autos. DESPACHO 1.Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08 dias, impugnarem a conta de liquidação, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT.). 2.Não havendo insurgências, voltem-me conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 3.Havendo irresignações, remetam-se os autos ao calculista ou perito para prestar os devidos esclarecimentos. 4.Por fim, voltem-me conclusos para decisão e homologação dos cálculos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA
TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000061-52.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: SINDICATO DO COMERCIO DE AUTO PECAS DO ESTADO DE PE RECLAMADO: MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae2d13 proferido nos autos. DESPACHO 1.Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08 dias, impugnarem a conta de liquidação, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT.). 2.Não havendo insurgências, voltem-me conclusos para decisão de homologação dos cálculos. 3.Havendo irresignações, remetam-se os autos ao calculista ou perito para prestar os devidos esclarecimentos. 4.Por fim, voltem-me conclusos para decisão e homologação dos cálculos. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. JOSE ADELMY DA SILVA ACIOLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO DE AUTO PECAS DO ESTADO DE PE
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