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TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000061-43.2024.5.05.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA E OUTROS (3) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868f643 proferida nos autos. DECISÃO 1. Com o depósito de ID.35843e7, proceda a Secretaria ao recolhimento da contribuição previdenciária objeto das RPVs de IDs. 28ef6b0 e bd70170. Após, registre-se o respectivo pagamento no sistema GPREC. 2. Na sequência, considerado que o processo eletrônico permite o instantâneo desarquivamento dos autos e que a única diligência esperada é a disponibilidade do crédito, susto o andamento do processo para aguardar o pagamento do Ofício Precatório/Requisitório - código de movimento no sistema PJe: 15247 - evitando a repetição de atos, podendo, contudo, os interessados provocarem o juízo a qualquer momento para impulsionar o feito, sem prejuízo da realização, pela Secretaria, de inspeções periódicas, utilizando-se de funcionalidades da ferramenta GIGS. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA - GLYCERIO DEMOCRITO PONCHET FILHO - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS PORTO - EVANILDES DAMACENA SANTOS
TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000061-43.2024.5.05.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA E OUTROS (3) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 868f643 proferida nos autos. DECISÃO 1. Com o depósito de ID.35843e7, proceda a Secretaria ao recolhimento da contribuição previdenciária objeto das RPVs de IDs. 28ef6b0 e bd70170. Após, registre-se o respectivo pagamento no sistema GPREC. 2. Na sequência, considerado que o processo eletrônico permite o instantâneo desarquivamento dos autos e que a única diligência esperada é a disponibilidade do crédito, susto o andamento do processo para aguardar o pagamento do Ofício Precatório/Requisitório - código de movimento no sistema PJe: 15247 - evitando a repetição de atos, podendo, contudo, os interessados provocarem o juízo a qualquer momento para impulsionar o feito, sem prejuízo da realização, pela Secretaria, de inspeções periódicas, utilizando-se de funcionalidades da ferramenta GIGS. Notifiquem-se as partes. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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