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0000060-90.2024.5.06.0146

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000060-90.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MTS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte exequente intimada, na pessoa da sua advogada, para tomar ciência do resultado da consulta realizada via RENAJUD (Id. e3f325c) e, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando meios eficazes de prosseguimento da execução, sob pena de, após o decurso do aludido prazo sem qualquer requerimento, a execução ficar automaticamente suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sem que corra o prazo de prescrição intercorrente, conforme dispõe o art. 40 da Lei n. 6.830/80, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista (art. 889 da CLT). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. FELIPE PEREIRA PINTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000060-90.2024.5.06.0146 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MTS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9807859 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a última diligência junto ao RENAJUD foi realizada em 06/12/2024, defiro o requerimento formulado pelo exequente em sua petição de Id. 27014e8. Proceda a Secretaria ao RENAJUD. Acaso resulte novamente infrutífera a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, sob pena de, após o decurso desse prazo sem qualquer requerimento, a execução ficar automaticamente suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sem que corra o prazo de prescrição intercorrente. FPP JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 03 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

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