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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Congonhinhas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43)3572-8530 - E-mail: con-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000060-53.2025.8.16.0073 Processo: 0000060-53.2025.8.16.0073 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.733,10 Exequente(s): Doraci Luz da Silva da Costa Executado(s): RICARDO ANTUNES FERREIRA DECISÃO Vistos. 1. Verifica-se que a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD restou efetivada, tendo sido regularmente intimada a parte executada, sem qualquer manifestação no prazo legal. Diante da ausência de impugnação e inexistindo óbice ao levantamento da quantia, defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, para transferência do numerário bloqueado à conta bancária indicada nos autos. 2. No tocante ao pedido de constrição do veículo localizado por meio do sistema RENAJUD, verifica-se que a pesquisa revelou a existência de bem passível de penhora, suficiente, em tese, à garantia da execução. Assim, defiro a penhora do veículo, determinando a expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, observadas as formalidades legais e certificando-se eventual estado de conservação, posse e demais circunstâncias relevantes à futura expropriação. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, data da assinatura digital. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito