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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0000060-43.2024.8.26.0224/05 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Rodrigues Barreto Junior - Nos termos da r. Decisão de fls. 165/166, ciência às partes para manifestação acerca do sequestro de valores realizado, via SISBAJUD, conforme detalhamento de fls. 170, pelo prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0000060-43.2024.8.26.0224/05 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Rodrigues Barreto Junior - Vistos. Verifica-se dos autos que a requisição de pequeno valor foi regularmente expedida e posteriormente retificada, com indicação dos dados bancários do credor para pagamento direto, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024. Apesar das sucessivas oportunidades concedidas à entidade devedora para regularização do pagamento, inclusive após devolução dos valores anteriormente depositados em desacordo com a regulamentação aplicável, não houve comprovação da efetiva quitação do crédito requisitado. Cumpre ressaltar que o artigo 13, inciso II, §1º, da Lei nº 12.153/2009 dispõe que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". A jurisprudência também é pacífica quanto à possibilidade de sequestro em caso de inadimplemento da RPV. Assim, diante da ausência de comprovação do pagamento, defiro o sequestro da quantia de R$ 18.506,90 , conforme demonstrativo atualizado apresentado pela parte credora às fls. 163, para satisfação da execução. A ordem deverá ser realizada por meio do SISBAJUD, inclusive mediante repetição programada (30 dias). Efetivado o bloqueio, providencie-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da satisfação da obrigação e extinção do incidente. Intime-se - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
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