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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira - JE Criminal · Decisão
DECISÃO
Paute-se audiência preliminar nos termos do art. 72 e seguintes da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima, se houver, comunicando-os que devem estar acompanhados por seus advogados.
Advirta-se ao autor do fato que deverá comparecer acompanhado de advogado e, na falta deste, será designado Defensor Público para atuar no feito (art. 68 da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado Criminal n. 9 FONAJE).
Com efeito, a ausência injustificada do autor do fato à audiência preliminar implicará em vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível (Enunciado Criminal n. 1 FONAJE).
Ademais, imperioso observar que ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação (Enunciado Criminal n. 117 FONAJE).
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais e certidão que ateste se o autor do fato já foi beneficiado por transação penal.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Diligências necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
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