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0000060-37.2026.5.10.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000060-37.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: WANDERLEY GOMES MARTINS RECLAMADO: PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CONDOMINIO SARGENTO WOLF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0a6dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO SARGENTO WOLFe, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem efeitos modificativos, tão somente para prestar esclarecimentos e sanar a contradição apontada, determinando que a apuração do adicional de insalubridade e de seus reflexos observe o marco prescricional de 21/01/2021, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO SARGENTO WOLF

  2. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000060-37.2026.5.10.0105 RECLAMANTE: WANDERLEY GOMES MARTINS RECLAMADO: PORT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CONDOMINIO SARGENTO WOLF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff0a6dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por CONDOMÍNIO SARGENTO WOLFe, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem efeitos modificativos, tão somente para prestar esclarecimentos e sanar a contradição apontada, determinando que a apuração do adicional de insalubridade e de seus reflexos observe o marco prescricional de 21/01/2021, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY GOMES MARTINS

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