Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000060-31.2025.5.09.0095 RECORRENTE: FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIANA ALVES ROCHA E OUTROS (1) A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000060-31.2025.5.09.0095, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 27/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Ana Carolina Zaina, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Marcus Aurelio Lopes e Janete do Amarante; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Janete do Amarante (Relatora), Marco Antonio Vianna Mansur (Revisor) e Marcus Aurelio Lopes; ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela parte ré e pela parte autora. No mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da reclamada para sanar a omissão apontada e afastar, especificamente no período de 25.03.2020 a 17.03.2022, o fundamento de que a prestação de horas extras, por si só, invalida o regime 12x36, mantendo, contudo, a declaração de invalidade em razão da ocorrência de dobras habituais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Sem divergência de votos, NEGAR PROVIMENTO aos embargos da parte autora. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 27 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. IZAIAS ANTONIO DIAS
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: JANETE DO AMARANTE ROT 0000060-31.2025.5.09.0095 RECORRENTE: FUNDACAO DE SAUDE ITAIGUAPY E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCIANA ALVES ROCHA E OUTROS (1) A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000060-31.2025.5.09.0095, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JANETE DO AMARANTE, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Presencial realizada em 27/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Marcus Aurelio Lopes; presentes em plenário a Excelentíssima Procuradora Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho, e os Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Rosemarie Diedrichs Pimpao, Ana Carolina Zaina, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Marcus Aurelio Lopes e Janete do Amarante; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Janete do Amarante (Relatora), Marco Antonio Vianna Mansur (Revisor) e Marcus Aurelio Lopes; ACORDAM os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela parte ré e pela parte autora. No mérito, por igual votação, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos da reclamada para sanar a omissão apontada e afastar, especificamente no período de 25.03.2020 a 17.03.2022, o fundamento de que a prestação de horas extras, por si só, invalida o regime 12x36, mantendo, contudo, a declaração de invalidade em razão da ocorrência de dobras habituais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Sem divergência de votos, NEGAR PROVIMENTO aos embargos da parte autora. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 27 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 28 de agosto de 2026. IZAIAS ANTONIO DIAS
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA ALVES ROCHA