Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000060-25.2025.5.07.0018 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA E OUTROS (10) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62169ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL SA E NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA , observada a fundamentação acima exposta e que passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Expeça-se, de imediato, assim que disponibilizados os dados bancários, ALVARÁ em favor do perito para pagamento dos honorários periciais (R$5.000,00), conforme item 3 da fundamentação acima exposta e que passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Intimem-se. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000060-25.2025.5.07.0018 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA E OUTROS (10) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62169ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL SA E NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO oposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA , observada a fundamentação acima exposta e que passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Expeça-se, de imediato, assim que disponibilizados os dados bancários, ALVARÁ em favor do perito para pagamento dos honorários periciais (R$5.000,00), conforme item 3 da fundamentação acima exposta e que passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Intimem-se. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA