Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara
Processo 0000059-78.1997.8.26.0491 (491.01.1997.000059) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Apuração de haveres - S Picinin & Cia Ltda - Ranchao Supermercados de Rancharia Ltda - AUTOMAR VEICULOS E SERVICOS LTDA - Vistos. Considerando que as contas apresentadas pelo síndico foram julgadas boas e diante da concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido de fls. 985/986, atribuindo ao síndico a propriedade da máquina de moer carne arrecadada (fl. 262) e avaliada em R$ 500,00 (fl. 847), emquitação da remuneração profissional fixada nos autos. No que tange aos valores pecuniários depositados, que perfazem a quantia atualizada de R$ 5.319,36 (fl. 950), impõe-se a observância da ordem de pagamento instituída pelo artigo 124, §1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 7.661/45. Assim, cumpre primordialmente solver as despesas de publicação de editais da massa falida comprovadas pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S.A. (IMESP) nos valores de R$ 247,64 (fl. 114), R$ 416,04 (fl. 287) e R$ 239,22 (fl. 339), que constituem dívidas da massa (encargos extraconcursais). Intime-se para a juntada de formulário MLE. Deduzidas as despesas devidas à IMESP, o saldo remanescente nas contas judiciais deverá ser distribuído, em rateio estritamente proporcional, aos credores trabalhistas devidamente admitidos no quadro geral de credores de fl. 460, dada a preferência absoluta de seus créditos sobre as demais classes concursais. Intime-se o síndico para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo discriminado do rateio do saldo financeiro remanescente entre os credores trabalhistas e confeccionar o relatório final circunstanciado, viabilizando a prolação da sentença terminativa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 191617/SP), EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AURICÉLIA MARIA ALVES DA SILVA DUARTE (OAB 185449/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.