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TJSP · Foro de Quatá - Vara Única
Processo 0000059-77.2026.8.26.0486/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade - Companhia Agricola Quata - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV) instaurado por Companhia Agrícola Quatá em face da Fazenda do Estado de São Paulo, no qual houve a expedição do ofício requisitório no montante de R$ 52.620,01 (p. 14/18) e respectivo encaminhamento à DEPRE e à entidade devedora (p.19/20). A p.21, a exequente manifestou-se informando que, por equívoco material, promoveu o cadastramento sob a modalidade de RPV, quando o valor em execução exige a expedição de Precatório, motivo pelo qual requereu o cancelamento da requisição expedida para possibilitar a regular tramitação na via adequada. Diante da expressa manifestação da parte credora e considerando que o montante exequendo excede o limite legal estabelecido para Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Estado de São Paulo sem que tenha havido renúncia ao excedente, defiro o pedido formulado. Determino: a) O cancelamento do Ofício Requisitório de RPV expedido nestes autos (p. 14/18), vinculado ao processo DEPRE nº 0266293-15.2026.8.26.0500; b) A comunicação eletrônica imediata à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para fins de desconsideração e baixa da requisição cancelada; c) Que a parte exequente providencie, querendo, a instauração do devido incidente processual eletrônico de Precatório, instruindo-o nos termos dos Comunicados do E. TJSP; d) Cumpridas as formalidades e anotações pertinentes, arquive-se o presente incidente de RPV com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIANA BEATRIZ DA SILVA (OAB 527873/SP)
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