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0000059-73.2013.8.02.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha

    ADV: ESDRAS BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 5482/AL), ADV: THACIANA GLEIDE TAVARES DA SILVA DANTAS (OAB 8176/AL), ADV: MARCEL MELO MOREIRA (OAB 12373/AL), ADV: WEMSON DE SANTANA SILVA (OAB 5028/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL) - Processo 0000059-73.2013.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jânio Cleison Gonçalves dos Santos - REQUERIDA: Fabiana Silva de Oliveira - Fábio Júnior Silva - Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou pessoalmente (caso não haja patrono habilitado), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique de forma clara e específica: 1. Quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora; 2. Os respectivos valores atribuídos aos bens; 3. Comprovação documental da titularidade ou, sendo o caso, elementos que justifiquem eventual impenhorabilidade. Consigne-se no ato de comunicação a advertência expressa de que o silêncio, a recusa injustificada ou a indicação de informações inverídicas/incompletas caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação imediata de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no art. 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de estilo.

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