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0000059-59.2025.5.09.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Edital

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATSum 0000059-59.2025.5.09.0026 AUTOR: DANIELE COLACO DA SILVA RÉU: JORGE RODRIGUES DE RAMOS Destinatário: JORGE RODRIGUES DE RAMOS Expediente enviado por outro meio EDITAL DE INTIMAÇÃO (lugar incerto e não sabido) PRAZO 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor DANIEL CORREA POLAK, Juiz Titular da Vara do Trabalho de União da Vitória, estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei, FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, PELO PRAZO DE VINTE DIAS, que está INTIMANDO o(a) executado(a) JORGE RODRIGUES DE RAMOS (CPF 660.835.089-91), atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência do Despacho Id. 55497fb (código de acesso: 26090218083512000000173031249), proferido nos autos n.º ATSum 0000059-59.2025.5.09.0026, abaixo transcrito: "1. Determino a OBTENÇÃO, por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, de informações sobre contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores de titularidade do executado, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e/ou procuradores. 2. Considerando o decurso de prazo estabelecido no artigo 883-A da CLT e por não terem adimplido a obrigação, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme Lei 12.440, de 7 de julho de 2011. 3. Determino ainda, a inclusão do mesmo no cadastro de inadimplentes do Serasa (art. 139, IV do NCPC). Cumpra-se através do sistema Serasajud. 4. Simultaneamente, considerando que o conteúdo dos autos leva o Juízo à convicção de que o executado não demonstra interesse na satisfação dos créditos e/ou na realização de acordo, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 47 da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (OJ EX SE - 47), nos arts. 15 e 139, inciso IV, do CPC, este aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho em razão do disposto nos arts. 769 e 889 da CLT, determino a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado. Cumpra-se via sistema Renajud. 5. Simultaneamente, pelos mesmos fundamentos do despacho anterior, atendendo requerimento da credora, expeça-se ofício ao Departamento da Polícia Federal do Brasil (Serviço de Passaporte - Rua Profª Sandália Monzon, 210 - Santa Cândida, Curitiba - PR, 82640-040) para retenção do passaporte do executado. O ofício deverá conter todos os dados pessoais do executado (nome completo, nome da mãe, data de nascimento, RG, CPF e data início da penalidade). (...) UNIÃO DA VITÓRIA/PR, 03 de setembro de 2026. DANIEL CORREA POLAK, Juiz Titular de Vara do Trabalho" E, para que chegue ao conhecimento do(a) executado(a) e demais interessados, faz expedir o presente edital de intimação, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. (Subscrito e assinado por ordem do MM. Juiz Titular, na forma do art. 250, inciso VI, do CPC) UNIAO DA VITORIA/PR, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE OLIVEIRA PROBST Intimado(s) / Citado(s) - JORGE RODRIGUES DE RAMOS

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