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0000059-58.2016.4.05.8307

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 26ª Vara Federal PE

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000059-58.2016.4.05.8307 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LIMA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ROMUALDO JOSE SOUZA - PE14180 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS - PE32853 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MANOEL FELIX PESSOA NETO - PE39761 DESPACHO Por meio da petição de ID 181698969, Comercial de Combustíveis Lima Ltda. requer a expedição de alvará judicial e/ou ofício à Caixa Econômica Federal para levantamento e liberação do valor de R$ 62.170,87 (sessenta e dois mil, cento e setenta reais e oitenta e sete centavos), que afirma estar depositado em conta judicial vinculada a estes autos. Ocorre que, analisando os autos, verifico que houve determinação à CEF para conversão em renda/transformação em pagamento do referido valor à Fazenda Nacional (ofício de ID 111383574), conforme certidão de cumprimento de ID 112930932, tendo sido juntado o respectivo comprovante no ID 112930935. A requerente, contudo, aduz que o referido valor ainda se encontraria na conta judicial, pois "embora tenha requerido a utilização para abatimento das parcelas vincendas do parcelamento, não foi realizado em tempo hábil". Assim, para afastar qualquer dúvida acerca da existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, determino a expedição de ofício à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda há algum valor depositado em conta judicial vinculada a estes autos, encaminhando-se, para tanto, cópia do presente despacho e do comprovante de ID 112930935. Palmares/PE, data da assinatura eletrônica. Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal MLTM

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