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TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000059-41.2020.5.10.0015 RECLAMANTE: FRANK LANE DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP, DENISE WAISROS PEREIRA, JOSE DANILO MESQUITA FURTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a996696 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que transitou em julgado o acórdão do agravo que manteve a SENTENÇA de IDPJ.Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 08/09/2026. DECISÃO Vistos. Atualizo o cálculo, fixando o débito em R$ 6.099,55 sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação dos executados FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP, DENISE WAISROS PEREIRA e JOSE DANILO MESQUITA FURTADO , para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, conclusos para SISBAJUD CONTRA TODOS OS EXECUTADOS. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANK LANE DOS SANTOS SOUSA
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000059-41.2020.5.10.0015 RECLAMANTE: FRANK LANE DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP, DENISE WAISROS PEREIRA, JOSE DANILO MESQUITA FURTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a996696 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que transitou em julgado o acórdão do agravo que manteve a SENTENÇA de IDPJ.Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 08/09/2026. DECISÃO Vistos. Atualizo o cálculo, fixando o débito em R$ 6.099,55 sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação dos executados FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP, DENISE WAISROS PEREIRA e JOSE DANILO MESQUITA FURTADO , para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, conclusos para SISBAJUD CONTRA TODOS OS EXECUTADOS. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENISE WAISROS PEREIRA - JOSE DANILO MESQUITA FURTADO - FEITICO MINEIRO RESTAURANTE LTDA - EPP
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