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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000059-29.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: ACADEMIA VIZINHANCA FITNESS S/S LTDA, EULER MESTRINHO XIMENES, SERGIO AVELINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178520b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Esclareço as partes executadas que as prestações mensais do parcelamento deferido neste Processo deverão ser depositadas, em uma Conta Judicial à disposição deste Juízo, até o quinto dia útil de cada mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme determinado no Despacho de ID nº 22f78f1. Assim, determino a observância, sob pena de reinstauração da execução. Intimem-se a referida parte pelo DJEN. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO AVELINO DA SILVA
- EULER MESTRINHO XIMENES
TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000059-29.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS RECLAMADO: ACADEMIA VIZINHANCA FITNESS S/S LTDA, EULER MESTRINHO XIMENES, SERGIO AVELINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178520b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto feita pela servidora LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Esclareço as partes executadas que as prestações mensais do parcelamento deferido neste Processo deverão ser depositadas, em uma Conta Judicial à disposição deste Juízo, até o quinto dia útil de cada mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme determinado no Despacho de ID nº 22f78f1. Assim, determino a observância, sob pena de reinstauração da execução. Intimem-se a referida parte pelo DJEN. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS