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0000059-28.2020.8.26.0150

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000059-28.2020.8.26.0150/SP EXEQUENTE: FABIANO SOUSA NOVAIS ADVOGADO(A): VILMA APARECIDA GOMES (OAB SP272551) EXEQUENTE: CLAUDINEIA CABRINI NOVAIS ADVOGADO(A): VILMA APARECIDA GOMES (OAB SP272551) EXECUTADO: USINA DO IMOVEL CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A): JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB SP233350) ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB SP129092) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a penhora do imóvel de matrícula nº 2.585 do Cartório de Registro de Imóveis de Cosmópolis (Eventos 98 e 110), os exequentes apresentaram, no Evento 125, o auto de avaliação elaborado por oficial de justiça no cumprimento de sentença nº 0000630-96.2020.8.26.0150, bem como a avaliação mercadológica realizada pela empresa Hasta Pública no processo nº 0000284-72.2025.8.26.0150, requerendo sua admissão como prova emprestada. Juntaram, ainda, certidão municipal para demonstração da situação fiscal do imóvel. A executada impugnou a avaliação (Evento 135), alegando que o imóvel deve ser avaliado com base em sua natureza urbana e consideradas as melhorias nele realizadas, as quais teriam elevado o valor do metro quadrado para R$ 500,00, de modo que o imóvel totalizaria o valor de R$ 5.500.000,00. Requereu a suspensão do feito até a conclusão da perícia designada em outro processo. Sustentou, ademais, que o imóvel não pode ser levado a leilão, porquanto seria impossível seu desmembramento. É o relatório do necessário. Antes de deliberar acerca da manifestação da executada encartada no Evento 135, determino a intimação dos exequentes para que se manifestem a respeito, no prazo de 15 dias, medida que visa resguardar o princípio do contraditório e o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providencie a Serventia, desde logo, a averbação da penhora do imóvel via ARISP, com a observância do benefício da justiça gratuita concedido aos exequentes, bem como da planilha de cálculos constante do Evento 118. Ulteriormente, voltem conclusos para decisão. Intime-se.

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