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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0000059-17.2026.8.26.0506 (processo principal 1047105-19.2025.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.S. - - E.A.S. - F.H.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) a regularizar(em) a(s) sua(s) representação(ções) processual(is), juntando aos autos a íntegra da(s) respectiva(s) procuração(ções), devidamente assinada(s) e com a(s) correspondente(s) autenticação(ções) da(s) assinatura(s) digital(is), de modo a possibilitar a sua verificação. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO PEDRO SILVESTRINI (OAB 392627/SP), ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP), DANIEL PACHECO PONTES (OAB 200165/SP), DANIEL PACHECO PONTES (OAB 200165/SP), JOÃO PEDRO SILVESTRINI (OAB 392627/SP)
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