Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · Vara Única de Belém · Despacho
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0000058-94.1996.8.15.0601 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA e outros Ré(u): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante do retorno dos autos a este juízo (ID 160909109 e ID 163036680), cumpra-se de imediato o que restou determinado na decisão de ID 132162684. À secretaria Judiciária para que providencie: a) A reexpedição do Precatório (antigo PRC54556 PB) perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em favor das sucessoras habilitadas MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA (CPF nº 079.902.824-02) e LUCIANA RODRIGUES DA SILVA (CPF nº 082.841.274-07), na proporção de 50% (cinquenta por cento) do crédito principal para cada uma, devidamente atualizado; b) O destaque/retenção de 30% (trinta por cento) sobre o montante devido às exequentes a título de honorários contratuais, em favor de GAGC ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 17.391.998/0001-03), conforme autorizações homologadas (ID 116839611 e ID 116839614); c) A expedição de requisição própria e destacada relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais (10%) em favor dos patronos originários, Dr. Manoel Xavier de Carvalho (OAB/PB 612) e Dr. Laplace Guedes Alcoforado de Carvalho (OAB/PB 2393). Expedidos e transmitidos os competentes ofícios requisitórios, intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento. Cumpra-se com urgência. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 194,00
Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Belém Processo n°: 0000058-94.1996.8.15.0601 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA e outros Ré(u): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante do retorno dos autos a este juízo (ID 160909109 e ID 163036680), cumpra-se de imediato o que restou determinado na decisão de ID 132162684. À secretaria Judiciária para que providencie: a) A reexpedição do Precatório (antigo PRC54556 PB) perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em favor das sucessoras habilitadas MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA (CPF nº 079.902.824-02) e LUCIANA RODRIGUES DA SILVA (CPF nº 082.841.274-07), na proporção de 50% (cinquenta por cento) do crédito principal para cada uma, devidamente atualizado; b) O destaque/retenção de 30% (trinta por cento) sobre o montante devido às exequentes a título de honorários contratuais, em favor de GAGC ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 17.391.998/0001-03), conforme autorizações homologadas (ID 116839611 e ID 116839614); c) A expedição de requisição própria e destacada relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais (10%) em favor dos patronos originários, Dr. Manoel Xavier de Carvalho (OAB/PB 612) e Dr. Laplace Guedes Alcoforado de Carvalho (OAB/PB 2393). Expedidos e transmitidos os competentes ofícios requisitórios, intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento. Cumpra-se com urgência. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 194,00