Publicações do processo

0000058-55.2025.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000058-55.2025.5.18.0016 AUTOR: ALESSANDRO SOUSA DAMACENA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823d9c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar a planilha de cálculos de ID 0ea1652, de modo a incluir o valor das custas processuais fixadas no título executivo, em estrita observância ao artigo 789, § 1º, da CLT. Decorrido o prazo in albis ou vindo a planilha retificada aos autos, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da homologação da conta de liquidação. Com a publicação automática do presente despacho no DJEN ficam cientes as partes de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SOUSA DAMACENA

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000058-55.2025.5.18.0016 AUTOR: ALESSANDRO SOUSA DAMACENA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 823d9c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, retificar a planilha de cálculos de ID 0ea1652, de modo a incluir o valor das custas processuais fixadas no título executivo, em estrita observância ao artigo 789, § 1º, da CLT. Decorrido o prazo in albis ou vindo a planilha retificada aos autos, façam-se os autos conclusos para deliberação acerca da homologação da conta de liquidação. Com a publicação automática do presente despacho no DJEN ficam cientes as partes de seu inteiro teor. /sflj GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

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