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Tribunal
TRT19
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ago/2026
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Intimação
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000058-37.2011.5.19.0010 AUTOR: MANOEL VALERIO DOS SANTOS SILVA RÉU: E C PINTURAS CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc50655 proferido nos autos. DESPACHO 1. DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES (BPC/LOAS) O executado ERCILIO AGUSTINHO BATISTA pugnou pela liberação dos valores constritos em sua conta bancária junto ao Banco Itaú Unibanco S.A., no importe de R$ 1.611,67 (id. d46a812), sob a alegação de se tratar de verba impenhorável decorrente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A documentação acostada pelos réus (ids. f068d0f e 7b6a09f), aliada à pesquisa realizada pela Secretaria da Vara via sistema PREVJUD (ids. 0d84560, 897fe72, 7f19073 e 7c427a1), comprova de modo inequívoco que o executado é beneficiário de Amparo Social ao Idoso (Espécie 88, NB 187227454-1), mantido perante a Agência do Banco Itaú, no valor líquido de R$ 1.621,00 mensais. Tratando-se de benefício assistencial voltado à garantia do mínimo existencial e à subsistência de pessoa idosa em estado de vulnerabilidade, incide a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, descabendo a constrição na hipótese, ante a natureza estritamente alimentar e protetiva da referida verba. Assim, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado. 2. DO PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diante do manifesto interesse externado pelos executados na composição amigável da lide (id. f068d0f), designo o dia 15/09/2026 08:35h, para realização de audiência de conciliação. 3. DISPOSITIVO E PROVIDÊNCIAS Pelo exposto, decide este Juízo: a) Determinar a imediata devolução/liberação ao executado ERCILIO AGUSTINHO BATISTA do valor de R$ 1.611,67 (id. d46a812), mediante expedição de alvará judicial eletrônico ou transferência para conta bancária por este indicada (BANCO ITAÚ, AG. 8791, CONTA 77.328-9; telefone de irmão, Sr. Clovis Agostinho Batista, para eventual contato (82) 99604-1405 - Sr. Clovis Agostinho Batista), bem como o cancelamento da ordem de repetição programada (Sisbajud) incidente sobre a referida conta de recebimento do benefício assistencial; b) Intimar as partes sobre a presente decisão e a data para tentativa de conciliação, designada para 15/09/2026 08:35h, devendo a Secretaria notificar os executados inclusive por meio do contato telefônico/WhatsApp informado na petição de id. f068d0f ((82) 99604-1405); Cumpra-se. MACEIO/AL, 29 de agosto de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL VALERIO DOS SANTOS SILVA