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TJSP · Foro de Ipaussu - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000058-18.2026.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Ana Beatriz Madalena Minson - MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS e outro - Assim, por ora, MANTENHO o indeferimento da tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação após a produção da prova técnica ou caso sobrevenha prescrição médica expressa que demonstre situação emergencial e necessidade imediata de transferência. No mais, considerando a natureza eminentemente técnica da controvérsia e o requerimento formulado por ambas as partes, DEFIRO a produção de prova pericial médica, a ser realizada pelo INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, mediante perícia direta e presencial, preferencialmente por profissional com conhecimento em Ortopedia e Traumatologia e Infectologia. A perícia deverá avaliar, especialmente: a) o atual quadro clínico da autora e a gravidade da osteomielite crônica e da pseudoartrose do fêmur distal esquerdo; b) o tratamento médico ou cirúrgico atualmente indicado; c) se o tratamento possui natureza eletiva, urgente ou emergencial; d) os riscos concretos decorrentes de eventual demora, inclusive quanto à perda funcional do membro, amputação ou infecção sistêmica; e) a possibilidade de continuidade do tratamento em caráter ambulatorial; f) a necessidade de procedimento cirúrgico ou tratamento em hospital de nível terciário ou de alta complexidade; g) se o tratamento disponibilizado pelas unidades de saúde de Ourinhos e Marília é adequado e suficiente para o caso concreto; h) se há necessidade técnica de transferência da autora para hospital localizado na Capital; e i) se o atendimento deve ocorrer especificamente no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou se pode ser realizado em outro estabelecimento integrante da rede pública com estrutura equivalente. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Faculto às partes, no prazo comum de 15 dias, a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistentes técnicos. Decorrido o prazo, proceda a serventia às diligências necessárias ao agendamento da perícia médica pelo IMESC, mediante expedição do ofício institucional 504811 - Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal e encaminhamento pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No preenchimento do ofício, deverá constar tratar-se de primeira solicitação de data, perícia direta e ação de obrigação de fazer relativa ao fornecimento de tratamento médico, indicando-se a tramitação prioritária do processo, a concessão da gratuidade da justiça à autora e as folhas em que se encontram os principais relatórios, exames médicos e quesitos apresentados pelas partes. Solicite-se ao IMESC, diante da natureza da enfermidade e da alegação de agravamento do quadro clínico, prioridade no agendamento e na realização da perícia. Informados a data, o horário e o local do exame, intime-se pessoalmente a autora, por mandado, para comparecimento, sem prejuízo da intimação de seu advogado. A autora deverá ser advertida de que deverá comparecer munida de documento de identificação original com fotografia e de todos os relatórios, prontuários, exames laboratoriais e exames de imagem relacionados ao quadro clínico discutido nestes autos, bem como de que sua ausência injustificada poderá implicar a perda da prova e o julgamento da demanda com base nos elementos já existentes. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA ALCANTARA (OAB 407264/SP), LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP)
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