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TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000058-13.2022.5.06.0172 RECLAMANTE: JOSE RICARDO PAES DE ANDRADE (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: WPROSER SERVICOS INDUSTRIAIS & COMERCIO DE METAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb4f26 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Apreciando os documentos apresentados nos autos, constato que MARIA STELA PAES DE ANDRADE, RONALDO JOSÉ SILVA PAES DE ANDRADE e JOSÉ VICTOR PAES DE ANDRADE comprovaram sua condição de herdeiros em razão do falecimento do reclamante, Sr. JOSE RICARDO PAES DE ANDRADE. Sendo assim, preenchidos os requisitos legais, defiro a habilitação dos herdeiros MARIA STELA PAES DE ANDRADE, RONALDO JOSÉ SILVA PAES DE ANDRADE e JOSÉ VICTOR PAES DE ANDRADE para figurarem no polo ativo em representação ao espólio. Diante do exposto, determino: Proceda a Secretaria à retificação da autuação para que passe a constar no polo ativo os herdeiros MARIA STELA PAES DE ANDRADE, RONALDO JOSÉ SILVA PAES DE ANDRADE e JOSÉ VICTOR PAES DE ANDRADE. Antes da expedição dos alvarás, intimem-se os herdeiros legais para fornecer os dados bancários para transferências dos respectivos valores devidos. Ao rateio, abatimento e apuração do saldo atualizado a executar. Intimem-se. /CBC CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO PAES DE ANDRADE
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