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0000058-10.2025.5.07.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACC 0000058-10.2025.5.07.0033 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVICOS DE INFORMATICA E SIMILARES DO ESTADO DO CEARA RÉU: FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d939d86 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, a parte autor interpôs tempestivamente recurso de agravo de petição( documento de Id 5d479ee). Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 897 c/c 899 ambos da CLT. Notifique-se o agravado para, querendo, contraminutar o agravo de petição no prazo legal. Decorrido o prazo, apresentada ou não a contraminuta, certifique-se e remetam-se os autos ao Colendo TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVICOS DE INFORMATICA E SIMILARES DO ESTADO DO CEARA

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ACC 0000058-10.2025.5.07.0033 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVICOS DE INFORMATICA E SIMILARES DO ESTADO DO CEARA RÉU: FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d939d86 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, a parte autor interpôs tempestivamente recurso de agravo de petição( documento de Id 5d479ee). Nesta data, 02 de setembro de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Recebo o agravo de petição interposto em seu efeito devolutivo, na forma dos arts. 897 c/c 899 ambos da CLT. Notifique-se o agravado para, querendo, contraminutar o agravo de petição no prazo legal. Decorrido o prazo, apresentada ou não a contraminuta, certifique-se e remetam-se os autos ao Colendo TRT da 7ª Região. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARA SA CEASA CE

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