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0000057-89.2020.8.04.2601

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Barcelos - JE Cível · Decisão

    Ante o exposto, DETERMINO: a) a intimação do executado ALFREDO MONTEIRO DA CUNHA, no endereço localizado pelo INFOJUD (Rua 18, nº 280, Bairro Mano, Manaus/AM, CEP 69043-110), acerca da penhora incidente sobre os valores bloqueados via SISBAJUD, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias; b) que a Secretaria reitere junto ao SISBAJUD o cumprimento das ordens de transferência pendentes (R$ 180,70 e R$ 109,35, protocolo nº 20240018998033) e proceda à transferência do valor de R$ 22,14 (protocolo nº 20260063485066), todos para a conta judicial vinculada a este processo, certificando-se a efetivação; c) decorrido o prazo para impugnação sem oposição, ou julgada esta, seja expedido alvará em favor do exequente para levantamento dos valores penhorados, prosseguindo-se a execução quanto ao saldo remanescente; d) intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias após o levantamento dos valores, indicar bens penhoráveis do executado ou requerer novas diligências, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do CPC. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se.

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