2026-09-16 · TJSP
Processo 0000057-61.2018.8.26.0301 (processo principal 1000355-41.2015.8.26.0301) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniele Reggi de Oliveira - Cenarium Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Determino a avaliação judicial dos imóveis objeto das matrículas nº 95.980, 95.981 e 95.982 do Oficial de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito Sr(a). Carla Taís Alves, peritodeengenhariacivil@gmail. Intime-se-a pelo meio mais eficaz para se manifestar, no prazo de dez dias, em termos de aceitação. No mesmo prazo, deve o perito estimar seus honorários. Com a estimativa, intime-se a exequente para que deposite os honorários no mesmo prazo de dez dias. Comprovado o depósito, intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), FABIANO STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), DANIELLE CRISTINA DA SILVA (OAB 368563/SP)