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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000057-50.2026.5.23.0031 RECLAMANTE: GILBERTO DE SOUZA PASSOS RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Tendo em vista o Id 24c14dd - Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)a manifestar-se nos termos do r. Despacho de Id 1c4f0ea a seguir: DESPACHO Vistos os autos. Verifico que a parte reclamada se manifestou sobre o laudo pericial médico e formulou quesitos complementares (Id 75359df), bem como que há questões obscuras a serem elucidadas pela médica de confiança do juízo acerca da matéria controvertida. Nesse passo, converto em diligência para determinar o retorno do processo à médica especialista, a fim de que responda aos quesitos complementares da reclamada formulados sob o Id 75359df, bem como aos que se seguem: a) Há ou não nexo de concausalidade entre o trabalho e a patologia diagnosticada na coluna lombar do reclamante? E, em caso positivo, qual a contribuição do trabalho para o desenvolvimento/agravamento da doença? A incapacidade é permanente ou temporária, parcial ou total, e estimada em qual percentual? b) Uma vez constatada a existência de nexo concausal entre o trabalho e a patologia do manguito rotador do ombro direito do reclamante, a redução da capacidade laborativa para a função do reclamante na reclamada é estimada em 10% ou 15%? E qual a contribuição do trabalho para essa redução de capacidade laborativa? c) Defina se há tratamento futuro ainda necessário ao reclamante, mesmo a incapacidade laborativa sendo permanente, e, em caso positivo, qual a estimativa de custo de cada um dos tratamentos necessários. Notifique-se a perita médica nomeada por este juízo, para apresentar laudo médico complementar, no prazo de 15 dias, a contar da notificação, nos termos acima delineados, sob pena de aplicação do disposto nos artigos 465, §5º, e 468 do CPC. Decorrido o prazo acima deferido, com ou sem manifestação da especialista no processo, notifiquem-se as partes para se manifestarem, querendo, no prazo comum de 05 dias. Tudo cumprido, devolvam-me conclusos. Dê-se ciência às partes. CACERES/MT, 21 de agosto de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) GILBERTO DE SOUZA PASSOS CACERES/MT, 08 de setembro de 2026. SOLANGE CASTRILLON LEIVA Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DE SOUZA PASSOS
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000057-50.2026.5.23.0031 RECLAMANTE: GILBERTO DE SOUZA PASSOS RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Tendo em vista o Id 24c14dd - Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)a manifestar-se nos termos do r. Despacho de Id 1c4f0ea a seguir: DESPACHO Vistos os autos. Verifico que a parte reclamada se manifestou sobre o laudo pericial médico e formulou quesitos complementares (Id 75359df), bem como que há questões obscuras a serem elucidadas pela médica de confiança do juízo acerca da matéria controvertida. Nesse passo, converto em diligência para determinar o retorno do processo à médica especialista, a fim de que responda aos quesitos complementares da reclamada formulados sob o Id 75359df, bem como aos que se seguem: a) Há ou não nexo de concausalidade entre o trabalho e a patologia diagnosticada na coluna lombar do reclamante? E, em caso positivo, qual a contribuição do trabalho para o desenvolvimento/agravamento da doença? A incapacidade é permanente ou temporária, parcial ou total, e estimada em qual percentual? b) Uma vez constatada a existência de nexo concausal entre o trabalho e a patologia do manguito rotador do ombro direito do reclamante, a redução da capacidade laborativa para a função do reclamante na reclamada é estimada em 10% ou 15%? E qual a contribuição do trabalho para essa redução de capacidade laborativa? c) Defina se há tratamento futuro ainda necessário ao reclamante, mesmo a incapacidade laborativa sendo permanente, e, em caso positivo, qual a estimativa de custo de cada um dos tratamentos necessários. Notifique-se a perita médica nomeada por este juízo, para apresentar laudo médico complementar, no prazo de 15 dias, a contar da notificação, nos termos acima delineados, sob pena de aplicação do disposto nos artigos 465, §5º, e 468 do CPC. Decorrido o prazo acima deferido, com ou sem manifestação da especialista no processo, notifiquem-se as partes para se manifestarem, querendo, no prazo comum de 05 dias. Tudo cumprido, devolvam-me conclusos. Dê-se ciência às partes. CACERES/MT, 21 de agosto de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CACERES/MT, 08 de setembro de 2026. SOLANGE CASTRILLON LEIVA Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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