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0000057-49.2020.5.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000057-49.2020.5.19.0006 AUTOR: CICERO DA SILVA SANTOS RÉU: CONSTRUTORA TERPLAN EIRELI - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20(VINTE) DIAS Fica intimado(a) JOSE SOARES DA SILVA, atualmente em lugar incerto ou não sabido, do despacho proferido no processo em epígrafe cujo teor é o seguinte: "DESPACHO Determinei a consulta, via sistema SNIPER, bem como de outros sistemas (JUCEAL/SERPRO), para identificação dos sócios da reclamada, conforme autoriza o art. 7º, VI, da Lei 13.709/2018. Toda documentação decorrente da consulta deverá ser anexada sob sigilo, com visibilidade para partes. Em razão do inadimplemento das obrigações pela empresa executada, bem como do insucesso de medidas constritivas por meio do BACEN JUD, RENAJUD, CNIB E PENHORA DE BENS na sede da empresa reclamada, demonstrando a resistência por parte da empresa, e de seus dirigentes, no pagamento da execução, DETERMINO a abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do § 1º, do art. 134 do CPC, com a inclusão dos sócios da empresa no polo passivo da demanda, JOSE SOARES DA SILVA para que se possa satisfazer os créditos da parte exequente. Ademais, amparado no poder geral de cautela, com fundamento nos arts. 300 e 301 do CPC, c/c § 2º do art. 855-A da CLT, PROCEDA-SE ao bloqueio on line, via BACEN JUD, nas contas bancárias dos sócios, até o valor atualizado da execução. Fica autorizada a Secretaria, a qualquer tempo, realizar o bloqueio on line nas contas bancárias dos executados, por meio do SISBAJUD com repetição programada, independente de novo despacho, certificando-se nos autos. Sem prejuízo na medida anterior, pesquise-se no sistema RENAJUD veículos de propriedade dos sócios da executada, ficando, desde já, autorizada a inclusão da restrição de "transferência", postergando-se o contraditório das litisconsortes, como forma de assegurar o resultado útil do processo. Em seguida, ainda que não tenha resposta positiva das pesquisas acima, suspenda-se à execução, nos termos do § 3º do art. 134 do CPC, e, NOTIFIQUE(M)-SE o(s) sócio(s) para defesa, no prazo de 15 dias, podendo produzir as provas que considerarem necessárias, inclusive, devendo se manifestar sobre eventual bloqueio realizado na sua conta bancária. Apresentada a defesa e a prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Cumpridos os parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos para decisão. MACEIO/AL, 10 de junho de 2026. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto" O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e o prazo passará a correr a partir do vigésimo dia de sua publicação. Obs.: Caso não consiga consultar os documentos, deverá comparecer à Secretaria da Vara, para receber as orientações. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. ITALA CERYNO GAMELEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES DA SILVA

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