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TJSE · Pedra Mole/Comarca de Frei Paulo · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202668200059 NÚMERO ÚNICO: 0000057-47.2026.8.25.0030 EXEQUENTE : ANA MADALENA DE FREITAS ADV. : JHONATAN FONSECA CARVALHO - OAB: 11511-SE EXECUTADO : PSERV - PAULISTA SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA....: DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO RETRO. ASSIM SENDO, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA A SEDE DA PARTE EXECUTADA, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA PENHORAR TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA, BEM COMO DESCREVER, NA RESPECTIVA CERTIDÃO, OS BENS QUE GUARNECEM O ESTABELECIMENTO DO EXECUTADO. COM O RESULTADO DA DILIGÊNCIA RETRO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
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