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0000057-23.2026.8.16.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Nova Esperança · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000057-23.2026.8.16.0119 Diante da ampliação do pedido de indenização por danos materiais pela parte autora após a citação da ré, constata-se que a parte requerida deve ser intimada para manifestar concordância com a emenda pretendida, nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da emenda ao pedido inicial apresentada pela parte autora. Intimações e diligências necessárias. Em Nova Esperança, 31 de agosto de 2026. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* M ___________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.

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