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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000057-19.2015.5.05.0134 RECLAMANTE: VALDEMIR GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: SEGTEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d222d proferido nos autos. Determino que a Secretaria da Vara conceda visibilidade à parte autora dos documentos anexados com certidão do Oficial de Justiça nos termos do artigo 26, §4º, do Provimento CR TRT5 04/2012, ficando o causídico advertido que: “I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade.” . Notifique-se a parte autora para indicar especificamente meios para prosseguimento da execução com o propósito de localizar bens da parte devedora, sem prejuízo da aplicação da prescrição prevista no art. 11-A da CLT c/c artigo 921, §4º. do CPC, salientando que o requerimento de mera repetição de atos processuais/diligências, sem êxito, não implicará interrupção do prazo prescricional. O prazo prescricional é interrompido pela apresentação de medidas eficazes para a satisfação do crédito. Nesse sentido, dispõe a jurisprudência: "AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. A interrupção do prazo da prescrição intercorrente somente ocorre na hipótese em que são encontrados bens penhoráveis do devedor. A teor do artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT e do artigo 40, parágrafo 3º, da Lei 6.830/80, se o exequente não se desincumbe de indicar meios efetivos à execução – o que ocorre quando a medida requerida pelo interessado não logra sucesso na busca patrimonial – o prazo prescricional continua a fluir." (PROCESSO nº 0000072-59.2012.5.03.0033, Agravo de Petição, Desembargador Relator: PAULO ROBERTO DE CASTRO, Publicação 17/09/2021, TRT3). Por fim, aguarde-se na tarefa sobrestamento do Pje a manifestação da parte interessada, a teor do artigo 128 do Provimento n. 4/2023 da CGCJT. CAMACARI/BA, 03 de setembro de 2026. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMIR GONCALVES DOS SANTOS