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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Número dos autos: 0000056-61.1987.8.05.0038 Autor: CORREA RIBEIRO S/A COMERCIO EXTERIOR Réu: NEWTON SANTANA DECISÃO 1. Defiro o pedido de realização de leilão judicial do bem penhorado. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o fim de averbação da penhora realizada, diligência que compete ao exequente. 2. Como atos prévios à realização da tentativa de alienação judicial, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória do débito atualizada e junte certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel. 3. Para a realização do leilão virtual (art. 882, caput, do CPC), nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE (rafaela@nortebahialeiloes.com.br), inscrita na JUCEB sob o n. 18/005133-4, devidamente credenciada. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a designar a data inicial do leilão, encaminhando essa informação com antecedência a este Juízo, para que seja possível a intimação das partes. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo(a) leiloeiro(a) fica, desde já, fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor, devendo ser paga à vista pelo arrematante ao(à) leiloeiro(a), no ato do pregão em moeda nacional corrente. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos 05 (cinco) dias subsequentes ao início do leilão virtual, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 30 (trinta) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC. Ressalto que, nos termos do art. 884 do CPC, incumbe ao leiloeiro: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Intime-se o(a) leiloeiro(a) para que adote as providências necessárias à realização do leilão, nos termos dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Designadas as datas do leilão virtual, intimem-se as partes e, eventualmente, as pessoas indicadas nos incisos do art. 889 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Esta decisão tem força de ofício. Camacan/BA, datado eletronicamente. ESDRAS MURTA BISPO Juiz de Direito