2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: INVENTÁRIO n. 0000056-47.2013.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INVENTARIANTE: CAIO FALHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): JOSE BATISTA SOUZA PINTO registrado(a) civilmente como JOSE BATISTA SOUZA PINTO (OAB:BA28021) REQUERIDO: MARIA DOS REIS FALHEIRO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de intimação pessoal do inventariante restou infrutífera no endereço constante da inicial (ID 545160323). Todavia, em consulta realizada ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), foram localizados novo endereço e contato telefônico em nome do inventariante CAIO FALHEIRO DOS SANTOS (CPF nº 858.195.635-14). Desse modo, determino a realização de tentativa de intimação/citação pessoal do inventariante tanto por meio do telefone (+55 71 99174-0199), via contato telefônico ou aplicativo de mensagens vinculado à Secretaria da Vara, quanto por via postal (e-Carta com AR), no endereço obtido no SIEL: Rua Rosalvo Carvalho Silva, nº 86, Bairro São Marcos, Salvador/BA, CEP 41253-550. INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu expresso interesse no prosseguimento do feito e requeira as diligências pendentes para o regular andamento do inventário, sob as penas legais, oportunidade em que deverá também informar o atual estado do bem imóvel objeto de partilha (ID 186121412) e indicar o endereço atualizado de seu irmão, CARLOS HENRIQUE FALHEIRO DE SOUZA (ID 186121409), o qual já atingiu a maioridade civil, viabilizando a regularização de sua representação processual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. Atribuo à presente força de mandado judicial de citação/intimação/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Felipe/BA, na data da assinatura. LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito