Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA ATOrd 0000056-19.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: GIOVANA MICHELA KUNTZE SENS DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a9f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por GIOVANA MICHELA KUNTZE SENS DE OLIVEIRA em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. Declaro prescritos os créditos trabalhistas eventualmente exigíveis anteriores a 14/01/2021. Condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), verba de natureza indenizatória, não sujeita à incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de renda, com correção monetária e juros na forma da fundamentação. Defiro à autora o benefício da gratuidade da justiça. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da União, na forma da fundamentação. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Reconheço que a demandada é entidade filantrópica, isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT. Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, apuradas sobre o valor da condenação. Liquidação por cálculos. Intimem-se as partes. Nada mais. KARIN CORREA DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS
TRT12 · NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA ATOrd 0000056-19.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: GIOVANA MICHELA KUNTZE SENS DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a9f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por GIOVANA MICHELA KUNTZE SENS DE OLIVEIRA em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. Declaro prescritos os créditos trabalhistas eventualmente exigíveis anteriores a 14/01/2021. Condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), verba de natureza indenizatória, não sujeita à incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de renda, com correção monetária e juros na forma da fundamentação. Defiro à autora o benefício da gratuidade da justiça. Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a cargo da União, na forma da fundamentação. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Reconheço que a demandada é entidade filantrópica, isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT. Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, apuradas sobre o valor da condenação. Liquidação por cálculos. Intimem-se as partes. Nada mais. KARIN CORREA DE NEGREIROS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANA MICHELA KUNTZE SENS DE OLIVEIRA