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Tribunal
TRT22
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Período
set/2026
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Intimação
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000056-13.2025.5.22.0004 AUTOR: CAUBI PINHEIRO DE BARROS RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Nos termos art. 1º, § 8º, inciso IV, da Portaria 001/2022, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se renuncia ao valor que excede dos limites legais para dispensa de precatório. Caso não renuncie ao valor acima, deverá informar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade, a fim de possibilitar a expedição de precatório requisitório, por força do art. 14 da Resolução n. 314/2021 do CSJT. "Art. 14. Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem. § 1º Antes do envio da requisição, o juízo da execução intimará as partes para manifestação." Fica advertido o autor de que, passado o prazo sem resposta, o precatório poderá não ser incluído na ordem cronológica. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAUBI PINHEIRO DE BARROS