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TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tefé - Cível · Despacho
Vistos. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por SHEILA MARINA RODRIGUES DA SILVA, em face do(a) Município de Tefé. Conforme o determinado no ato ordinatório proferido no mov. 81.1, a parte exequente fora intimada para que se manifestasse acerca dos cálculos apresentados pelo requerido, entretanto a autora não se manifestou no prazo estipulado. Logo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização do débito objeto da presente lide. Aportado aos autos os cálculos, DETERMINO a intimação das partes para ciência e eventual manifestação. Prazo de 5 dias, observada a contagem em dobro em relação ao MUNICÍPIO DE TEFÉ (art. 183, CPC), após conclusos para sentença. Por fim, trata-se de ação em desfavor do Município de Tefé, que de ve tramitar na 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tefé, assim, determino a reautuação dos autos. Cumpra-se.
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